À Chefia do Serviço de Pessoal compete executar todas as actividades inerentes ao serviço de pessoal, nomeadamente admissão e exoneração, concursos de admissão e contratos.
Artigo 37.º — (Chefia do Serviço de Pessoal)
Vigente desde: 14/07/1983
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Em vigor desde 14/07/1983