À Chefia do Serviço de Assistência Religiosa (CSAR) compete assegurar a assistência religiosa ao pessoal, bem como aos seus familiares, e colaborar na acção formativa dos militares, especialmente nos aspectos moral, cultural e social.
Artigo 38.º — (Chefia do Serviço de Assistência Religiosa)
Vigente desde: 14/07/1983
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Em vigor desde 14/07/1983