- 1 -À Chefia do Serviço de Finanças compete elaborar as propostas orçamentais relativas à Guarda Nacional Republicana, dirigir e fiscalizar a execução do orçamento, orientar e apoiar, sob o ponto de vista técnico, as unidades e os órgãos dos serviços e estudar e informar todos os assuntos de contencioso administrativo.
- 2 -Incumbe-lhe ainda o apoio e controle financeiro da assistência na doença aos militares da Guarda Nacional Republicana e suas famílias.
Artigo 43.º — (Chefia do Serviço de Finanças)
Vigente desde: 14/07/1983
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Em vigor desde 14/07/1983