À Chefia do Serviço de Veterinária compete a preservação e controle do efectivo animal, a inspecção dos alimentos, a administração do material do serviço e a promoção e aperfeiçoamento da instrução dos seus especialistas.
Artigo 42.º — (Chefia do Serviço de Veterinária)
Vigente desde: 14/07/1983
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Em vigor desde 14/07/1983