- 1 -À Comissão para os Assuntos Equestres (CAE) compete analisar os assuntos relacionados com a organização e distribuição dos solípedes destinados à fileira e montadas de desporto.
- 2 -A CAE é constituída pelo 2.º comandante-geral, que preside, pelo comandante do Regimento de Cavalaria e pelo chefe do Serviço de Veterinária, sendo secretariada por um capitão de cavalaria, de preferência instrutor de equitação, a nomear anualmente pelo comandante-geral.
- 3 -Por determinação do presidente, poderão participar nas suas reuniões outros elementos cujos pareceres seja conveniente obter.
Artigo 53.º — (Comissão para os Assuntos Equestres)
Vigente desde: 14/07/1983
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/07/1983