- 1 -A Junta Superior de Saúde (JSS) é o órgão encarregado de julgar do grau de aptidão para o serviço da Guarda Nacional Republicana dos oficiais, sargentos e praças que, por ordem do comandante-geral, lhe forem presentes.
- 2 -A Junta Superior de Saúde é constituída pelo 2.º comandante-geral, que preside, pelo chefe do Serviço de Saúde e por um oficial médico nomeado pelo comandante-geral.
- 3 -Na sua ausência ou impedimento, o 2.º comandante-geral é substituído pelo oficial mais antigo em serviço no Comando-Geral.
- 4 -Nas unidades funciona a Junta de Saúde de Unidades, a que preside o respectivo comandante e cujas deliberações carecem de concordância da JSS para efeito de execução.
Artigo 54.º — (Junta Superior de Saúde)
Vigente desde: 14/07/1983
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Em vigor desde 14/07/1983