- 1 -À Consultoria Jurídica (CJ) compete o estudo e consequente interpretação e informação sobre diplomas legais e prestação de assistência jurídica nas relações externas em que intervenha a Guarda Nacional Republicana.
- 2 -A Consultoria Jurídica depende directamente do comandante-geral.
Artigo 56.º — (Consultoria Jurídica)
Vigente desde: 14/07/1983
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