- 1 -Ao gabinete dos assessores e inspectores (GAI) compete:
- a)Estudar e propor medidas relativas aos assuntos específicos que o comandante-geral determinar;
- b)Efectuar inspecções às unidades e serviços, nomeadamente no que se refere à segurança, instrução, actividade operacional e administrativa logístico-financeira.
- 2 -O GAI depende directamente do comandante-geral.
Artigo 55.º — (Gabinete dos assessores e inspectores)
Vigente desde: 14/07/1983
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Em vigor desde 14/07/1983