- 1 -Na Guarda Nacional Republicana existem as seguintes armas e serviços:
- a)Armas:
Arma de Infantaria;
Arma de Cavalaria;
- b)Serviços:
Serviços de Pessoal;
Serviço de Assistência Religiosa;
Serviço de Justiça;
Serviço de Transmissões;
Serviços de Finanças;
Serviço de Obras;
Serviço de Saúde;
Serviço Veterinário;
Serviço de Material;
Serviço de Intendência.
- a)Armas:
- 2 -A Guarda Nacional Republicana tem os seguintes quadros:
Arma de Infantaria;
Arma de Cavalaria;
Serviço de Transmissões;
Serviço de Saúde;
Serviço de Material;
Serviço de Administração Militar;
Serviço Honorífico.
- 3 -Os quadros e demais pessoal do Serviço de Administração Militar desempenham as funções inerentes aos Serviços de Intendência e de Finanças.
- 4 -O Serviço de Saúde integra e coordena as atribuições dos seus ramos, medicina, veterinária e farmácia.
- 5 -Os serviços mencionados a que não corresponde quadro específico serão preenchidos por pessoal de qualquer arma ou serviço.
Artigo 59.º — (Armas e serviços)
Vigente desde: 14/07/1983
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/07/1983