O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Maio de 1983. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João Maurício Fernandes Salgueiro - José Ângelo Ferreira Correia - Ricardo Manuel Simões Bayão Horta - José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.
Promulgado em 8 de Junho de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 8 de Junho de 1983.
O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
QUADRO I
Guarda Nacional Republicana
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QUADRO II
Comando-Geral
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QUADRO III
Implantação territorial
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QUADRO I
Efectivos
- 1 -Pessoal militar:
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- 2 -Pessoal civil:
Licenciados em Direito ... 5
Médicos ... 115
Veterinários ... 3
Professores ... 10
Técnicos de informática ... 2
Assistentes sociais ... 3
Secretário ... 1
Enfermeiros ... 7
Técnicos de electrencefalografia ... 1
Técnico de electrocardiografia ... 1
Técnico de raio X ... 1
Ecónomo ... 1
Desenhadores ... 4
Dactilógrafos ... 4
Recepcionistas ... 4
Costureiros ... 9
Serventes ... 125