- 1 -O chefe do estado-maior é um oficial do Exército nomeado pelo comandante-geral, sendo mais antigo que os chefes de repartição do Comando-Geral.
- 2 -Ao chefe do estado-maior, que é também o comandante do quartel do Comando-Geral, compete dirigir, coordenar, integrar e controlar o trabalho do estado-maior.
Artigo 9.º — (Chefe do estado-maior)
Vigente desde: 14/07/1983
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Em vigor desde 14/07/1983