- 1 -O subchefe do estado-maior é um coronel ou tenente-coronel do Exército, nomeado pelo comandante-geral.
- 2 -Ao subchefe do estado-maior compete, em especial, coadjuvar o chefe do estado-maior e substituí-lo nos seus impedimentos e, eventualmente, acumular com a chefia de uma repartição.
Artigo 10.º — (Subchefe do estado-maior)
Vigente desde: 14/07/1983
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Em vigor desde 14/07/1983