- 1 -O Instituto Português da Juventude, adiante designado abreviadamente IPJ ou Instituto, é uma pessoa colectiva pública, dotada de autonomia administrativa e patrimonial, tutelada pelo membro do Governo responsável pela área da juventude.
- 2 -Ao IPJ é atribuído o regime de autonomia administrativa e financeira enquanto gerir projectos do Plano de Investimentos e Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC) co-financiados pelo orçamento das Comunidades Europeias e as suas receitas próprias, compreendendo as verbas do PIDDAC provenientes dos fundos estruturais comunitários, cobrirem dois terços das despesas totais.
Artigo 1.º — Denominação e natureza
Vigente desde: 29/09/1993
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/09/1993