- 1 -O IPJ dispõe de serviços centrais e regionais dotados dos meios humanos e materiais necessários à prossecução das suas atribuições.
- 2 -Os serviços centrais e regionais são estruturados em unidades orgânicas de apoio técnico e administrativo e unidades funcionais.
- 3 -A orgânica dos serviços será aprovada por decreto regulamentar.
Artigo 13.º — Estrutura dos serviços
Vigente desde: 29/09/1993
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Em vigor desde 29/09/1993