À comissão de coordenação portuária, enquanto órgão permanente de acompanhamento do funcionamento do IPN, compete propor medidas quanto à definição de procedimentos e coordenação dos serviços relativos ao funcionamento dos portos da área de jurisdição do IPN, por forma a, com eficiência:
- a)Garantir a segurança de navegação na área de jurisdição do IPN;
- b)Definir os condicionamentos para garantir e conservar os fundos operacionais dos portos e assegurar as ajudas à navegação e sinalização marítimas, na área de jurisdição do IPN;
- c)Garantir um integrado desempenho da função de pilotagem.