- 1 -A comissão de coordenação portuária reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o presidente o convocar por sua iniciativa ou a solicitação de qualquer outro dos seus membros.
- 2 -Nas reuniões da comissão de coordenação portuária podem participar, sem direito a voto, um ou mais membros do conselho de administração ou da comissão de fiscalização.
- 3 -A comissão de coordenação portuária elaborará o respectivo regulamento interno, definindo o seu regime de funcionamento.
- 4 -Os membros da comissão de coordenação portuária exercem as funções a título gratuito, sem prejuízo do reembolso de despesas feitas pelos vogais em virtude da sua participação nas reuniões da comissão e do pagamento de ajudas de custo, em caso de deslocação devidamente autorizada pelo presidente.
Artigo 28.º — Funcionamento da comissão de coordenação portuária
Vigente desde: 03/11/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/11/1998