- 1 -O Procurador-Geral da República é apoiado no exercício das suas funções por um gabinete.
- 2 -O Gabinete do Procurador-Geral da República é constituído pelo chefe de gabinete, por seis assessores e por dois secretários pessoais.
- 3 -O chefe de gabinete é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo assessor que o Procurador-Geral da República designar.
Artigo 1.º — Composição
Vigente desde: 20/08/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/1999