À Divisão de Documentação e Informação incumbe:
- a)Apoiar, em matéria de documentação, os órgãos e serviços da Procuradoria-Geral da República e, em geral, as instituições judiciárias;
- b)Seleccionar e propor a aquisição de espécies bibliográficas e proceder ao seu registo, guarda e conservação;
- c)Manter actualizada a base de dados da biblioteca;
- d)Garantir o funcionamento da biblioteca, estabelecendo o regime de leitura, utilização, consulta e empréstimo de publicações;
- e)Proceder ao tratamento sistemático e ao arquivo de legislação, assegurando um serviço de informação legislativa;
- f)Proceder à retroversão e tradução de textos;
- g)Apoiar o Gabinete do Procurador-Geral da República e os órgãos e serviços da Procuradoria-Geral da República em matéria de correspondência e interpretação em línguas estrangeiras;
- h)Realizar, no âmbito da actividade do Ministério Público, serviços de tradução, retroversão, correspondência e interpretação;
- i)Elaborar estatísticas;
- j)Preparar e distribuir boletins de monografias e bibliográficos;
- l)Manter actualizada as respectivas bases de dados.