Artigo 27.º
Orçamento
Redação registada como em vigor em 20/08/1999.
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- 1 -O orçamento dos Serviços de Apoio suporta as despesas de pessoal com magistrados e funcionários que exercem funções nos órgãos e serviços referidos no n.º 1 do artigo 4.º e as demais despesas correntes e de capital necessárias ao exercício das suas competências.
- 2 -O orçamento da Procuradoria-Geral da República é financiado por verbas do Orçamento do Estado e dos cofres geridos pelo Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça.