Sem prejuízo das revisões de autorizações previstas nos artigos 5.º a 10.º, o presente decreto-lei produz efeitos:
- a)A partir de 1 de Agosto de 2007 para as substâncias activas Bacillus subtilis, clodinafope, metrafenona, pirimicarbe, rimsulfurão, spinosade, tiametoxame, tolclofos-metilo e triticonazol;
- b)A partir de 1 de Novembro de 2007 para as substâncias activas ciprodinil, clopiralide ou fosetil e trinexapace;
- c)A partir de 1 de Dezembro de 2007 para as substâncias activas diclorprope-P, metconazol, pirimetanil e triclopir;
- d)A partir de 13 de Dezembro de 2007 para as substâncias activas azimsulfurão, azoxistrobina, cresoxime-metilo, espiroxamina, fluroxipir, imazalil e prohexadiona-cálcio.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Julho de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Filipe Marques Amado - Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa - Fernando Pereira Serrasqueiro - Luís Medeiros Vieira - António Fernando Correia de Campos.
Promulgado em 12 de Setembro de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 14 de Setembro de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
(a que se referem os artigos 2.º e 3.º)
No anexo i do Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril, na redacção dada a esse anexo pelos Decretos-Leis n.os 283/2001, de 30 de Agosto, 28/2002, de 14 de Fevereiro, 101/2002, de 12 de Abril, 198/2002, de 25 de Setembro, 72-H/2003, de 14 de Abril, 215/2003, de 18 de Setembro, 39/2004, de 27 de Fevereiro, 22/2005, de 26 de Janeiro, 128/2005, de 9 de Agosto, 19/2006, de 31 de Janeiro, 87/2006, de 23 de Maio, 234/2006, de 29 de Novembro, e 206/2007, de 28 de Maio, são alterados os n.os 1 a 6 e 8, o n.º 129 é corrigido para n.º 130 e são aditados os n.os 125 a 129, 131 a 142 e 145 a 150, passando a ter a seguinte redacção:
«ANEXO I
(Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril)
Substâncias activas inscritas na lista positiva comunitária cuja utilização em produtos fitofarmacêuticos é autorizada
(ver documento original)