Às capitanias dos portos compete:
- a)Indicar às autoridades aduaneiras os ancoradouros ou os locais para a amarração dos navios ou embarcações destinados ao transporte de produtos explosivos ou de matérias perigosas, bem como para a sua carga, descarga ou baldeação;
- b)Fiscalizar a armazenagem de produtos explosivos ou de matérias perigosas, bem como o emprego daqueles produtos dentro da área da sua jurisdição.