À Direcção-Geral de Geologia e Minas, através do seu pessoal técnico, compete:
- a)Fiscalizar a armazenagem, o transporte e o emprego de produtos explosivos nas pesquisas mineiras, na exploração de minas ou de pedreiras e trabalhos realizados no âmbito da sua competência própria:
- b)Colaborar com a Comissão dos Explosivos na prevenção de acidentes motivados pelo emprego de produtos explosivos;
- c)Informar a Comissão dos Explosivos sobre o comportamento dos produtos, explosivos empregados nas actividades dela dependentes e propor as alterações julgadas úteis nas características daqueles produtos;
- d)Elaborar relatórios técnicos sobre sinistros ocorridos com produtos explosivos utilizados nas actividades indicadas na alínea a) deste artigo.