A fiscalização tem por fim o cumprimento rigoroso das normas de segurança estabelecidas para os produtos explosivos ou para as matérias perigosas e prevenir que tais produtos possam ser desviados do seu legal destino ou utilizados como meio de perturbação ou de alteração da ordem pública.
Artigo 2.º — Fiscalização
Vigente desde: 15/07/1983
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Em vigor desde 15/07/1983