- 1 -O presente diploma aplica-se ao pessoal do Instituto de Orientação Profissional, organismo integrado na Universidade de Lisboa, adiante designado por IOP.
- 2 -O quadro de pessoal do IOP é o constante do mapa anexo ao presente diploma, de que faz parte integrante.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 29/09/1993
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Em vigor desde 29/09/1993