Estabelece regras de recrutamento e provimento do pessoal do Instituto de Orientação Profissional
Objecto e âmbito de aplicação
Recrutamento e provimento
O recrutamento e o provimento do pessoal a que se refere o presente diploma são feitos nos termos da lei geral e especial aplicáveis.
Director
O director do Instituto é designado pelo reitor da Universidade de Lisboa, por um período de três anos, de entre professores da especialidade da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da mesma Universidade, ouvido o conselho científico da Faculdade e o conselho consultivo do IOP.
Transição do pessoal
Recrutamento transitório
É mantida a comissão de serviço do actual director, sendo remunerado pelo vencimento a que corresponde a respectiva categoria de origem acrescida do suplemento a que se refere o n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 388/90, de 10 de Dezembro.
Contagem de tempo de serviço
O tempo de serviço prestado na categoria que deu origem à transição conta, para todos os efeitos legais, como prestado na nova categoria, desde que no exercício de idênticas funções.
Produção de efeitos
O presente diploma reporta os seus efeitos a 1 de Julho de 1993.
Revogação
É revogada a Portaria n.º 988/81, de 19 de Novembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Agosto de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - António Fernando Couto dos Santos.
Promulgado em 9 de Setembro de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 10 de Setembro de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Mapa anexo
(ver documento original)
ANEXO
Conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar (nível 3)
Funções de natureza executiva e de apoio técnico sob orientações precisas, nos domínios de orientação profissional, nomeadamente:
Recolha e processamento de dados para a realização de publicações e trabalhos científicos;
Tratamento de informação necessária à realização de exames psicológicos de orientação escolar e selecção profissional.