O director do Instituto é designado pelo reitor da Universidade de Lisboa, por um período de três anos, de entre professores da especialidade da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da mesma Universidade, ouvido o conselho científico da Faculdade e o conselho consultivo do IOP.
Artigo 3.º — Director
Vigente desde: 29/09/1993
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Em vigor desde 29/09/1993