É revogada a Portaria n.º 988/81, de 19 de Novembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Agosto de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - António Fernando Couto dos Santos.
Promulgado em 9 de Setembro de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 10 de Setembro de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Mapa anexo
(ver documento original)
ANEXO
Conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar (nível 3)
Funções de natureza executiva e de apoio técnico sob orientações precisas, nos domínios de orientação profissional, nomeadamente:
Recolha e processamento de dados para a realização de publicações e trabalhos científicos;
Tratamento de informação necessária à realização de exames psicológicos de orientação escolar e selecção profissional.