O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva n.º 93/98/CEE, do Conselho, de 29 de Outubro, relativa à harmonização do prazo de protecção dos direitos de autor e de certos direitos conexos.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 27/11/1997
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Em vigor desde 27/11/1997