Sem prejuízo da aplicação das disposições de natureza transitória previstas no presente diploma, são revogados:
- a)O Decreto-Lei n.º 28538, de 23 de Março de 1938, excepto as alíneas a), c) e d) do artigo 2.º, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 39229, de 30 de Maio de 1953;
- b)O Decreto-Lei n.º 37754, de 18 de Fevereiro de 1950, com excepção do artigo 2.º, no que se refere à Junta Autónoma do Porto da Figueira da Foz;
- c)O Decreto-Lei n.º 217/85, de 1 de Julho, com excepção do artigo 3.º;
- d)O Decreto-Lei n.º 392/89, de 9 de Novembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Julho de 1998. - Jaime José Matos da Gama - José Veiga Simão - Fernando Teixeira dos Santos - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - João Cardona Gomes Cravinho - José Manuel de Matos Fernandes - Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura - Luís Manuel Capoulas Santos - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.
Promulgado em 1 de Outubro de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 16 de Outubro de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO
(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)
Estatutos do Instituto Portuário do Centro (IPC)