Cria o Instituto Portuário do Centro (IPC) e extingue a Junta Autónoma do Porto da Figueira da Foz e a Junta Autónoma dos Portos do Centro
Criação e natureza
Extinção de organismos
Património
Pessoal
Regime transitório
Administração e comissões de serviço
Subscritores da Caixa Geral de Aposentações
Fundo de aposentações do INPP
O IPC fica obrigado a contribuir para a manutenção do fundo de aposentações do INPP, criado pelo Decreto-Lei n.º 188/89, de 3 de Junho, nos termos a fixar por despacho do ministro da tutela.
Competências de outras entidades
Norma transitória
Mantêm a sua validade as normas e regulamentos em vigor no âmbito das Juntas Autónomas do Porto da Figueira da Foz e dos Portos do Centro, bem como no âmbito do INPP, em tudo quanto não contrarie o presente diploma e os Estatutos anexos.
Norma revogatória
Sem prejuízo da aplicação das disposições de natureza transitória previstas no presente diploma, são revogados:
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Julho de 1998. - Jaime José Matos da Gama - José Veiga Simão - Fernando Teixeira dos Santos - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - João Cardona Gomes Cravinho - José Manuel de Matos Fernandes - Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura - Luís Manuel Capoulas Santos - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.
Promulgado em 1 de Outubro de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 16 de Outubro de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO
(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)
Estatutos do Instituto Portuário do Centro (IPC)
Natureza e sede
Regime
O IPC rege-se pelas normas legais que lhe sejam especialmente aplicáveis, pelos presentes Estatutos e pelos respectivos regulamentos.
Tutela e superintendência
Área de jurisdição
Domínio público do Estado afecto ao IPC
Objecto e atribuições
Inspecção e controlo
Acordos de gestão
Quando pela natureza das áreas ou dos usos, em determinada zona de jurisdição do IPC, se entenda conveniente associar a intervenção de outras entidades públicas ao exercício da administração do domínio público e da coordenação de actividades não portuárias, o IPC, sem prejuízo das suas atribuições e mediante prévia autorização da tutela, poderá celebrar acordos de gestão com essas entidades, de modo a assegurar condições adequadas ao desenvolvimento dos portos da área de jurisdição do IPC.
Licenças
Embargo ou suspensão de obras
Nos terrenos situados dentro da sua área de jurisdição, as obras realizadas só poderão ser embargadas ou suspensas:
Canalizações de água
A construção e conservação das canalizações de cursos de água naturais compreendidos na área de jurisdição do IPC serão levadas a efeito em obediência às disposições seguintes:
Agentes poluidores
Órgãos
São órgãos do IPC:
Serviços
Conselho de administração
Competências do conselho de administração
O conselho de administração assegura a gestão e funcionamento do IPC, competindo-lhe, em especial:
Delegação de competências e representação
O conselho de administração pode:
Competência do presidente do conselho de administração
Compete ao presidente do conselho de administração a coordenação e orientação geral das actividades do conselho e, em especial:
Funcionamento do conselho de administração
Estatuto dos membros do conselho de administração
Comissão de fiscalização
Competência da comissão de fiscalização
Funcionamento da comissão de fiscalização
Conselho consultivo
Funcionamento do conselho consultivo
Composição da comissão de coordenação portuária
Competência da comissão de coordenação portuária
À comissão de coordenação portuária, enquanto órgão permanente de acompanhamento do funcionamento do IPC, compete propor medidas quanto à definição de procedimentos e coordenação dos serviços relativos ao funcionamento dos portos da área de jurisdição do IPC, por forma a, com eficiência:
Funcionamento da comissão de coordenação portuária
Regime
Sem prejuízo do disposto nos artigos 4.º e 5.º do decreto-lei que aprova estes Estatutos, o pessoal do IPC fica abrangido pelo contrato individual de trabalho.
Mobilidade
Poderes de autoridade
Receitas do IPC
Instrumentos de gestão financeira
A gestão financeira do IPC é disciplinada pelos instrumentos de gestão previsional, pelos documentos de prestação de contas e pelo balanço social, previstos na lei geral aplicável aos organismos públicos dotados de autonomia administrativa e financeira.
Controlo financeiro e prestação de contas
Isenção de taxas
Regime subsidiário
Em tudo o que não se encontre expressamente previsto nos presentes Estatutos é aplicável ao IPC o regime financeiro dos organismos da Administração Pública dotados de autonomia administrativa e financeira.