- 1 -São extintas pelo presente diploma a Junta Autónoma do Porto da Figueira da Foz e a Junta Autónoma dos Portos do Centro.
- 2 -O IPC sucede na titularidade de todos os direitos e obrigações, de qualquer fonte e natureza, que se encontrem relacionados com a actividade e as atribuições das Juntas Autónomas mencionadas no número anterior.
- 3 -O IPC sucede igualmente na titularidade de todos os direitos e obrigações do Departamento de Pilotagem da Figueira da Foz do Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos (INPP).
Artigo 2.º — Extinção de organismos
Vigente desde: 03/11/1998
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Em vigor desde 03/11/1998