- 1 -O conselho consultivo reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que o presidente por sua iniciativa o convocar.
- 2 -O conselho consultivo só poderá reunir quando estiver presente a maioria dos seus membros.
- 3 -Nas reuniões do conselho consultivo podem participar, sem direito a voto, os membros do conselho de administração e os membros da comissão de fiscalização.
Artigo 25.º — Funcionamento do conselho consultivo
Vigente desde: 03/11/1998
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Em vigor desde 03/11/1998