- 1 -A comissão de coordenação portuária é composta por três membros, um dos quais representante do IPC, que preside, outro em representação das capitanias dos portos da área de jurisdição do IPC e um terceiro a designar pela tutela.
- 2 -A representação do IPC competirá a um membro do conselho de administração por este designado.
- 3 -O representante das capitanias dos portos da área de jurisdição do IPC substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Artigo 26.º — Composição da comissão de coordenação portuária
Vigente desde: 03/11/1998
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Em vigor desde 03/11/1998