- 1 -Compete ao IPC promover a aplicação e fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos, normas e requisitos técnicos aplicáveis no âmbito das suas atribuições.
- 2 -Para efeitos do número anterior tem o IPC competência para, directamente ou através de pessoas ou entidades qualificadas, por si credenciadas, proceder aos necessários exames e verificações.
Artigo 7.º — Inspecção e controlo
Vigente desde: 03/11/1998
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Em vigor desde 03/11/1998