Os artigos 8.º e 30.º do Decreto-Lei n.º 222/96, de 25 de Novembro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério da Economia, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 8.º
Organismos sob tutela
Funcionam sob tutela do Ministro da Economia:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)[Antiga alínea j).]
Artigo 30.º
Instituto Geológico e Mineiro
- 1 -O Instituto Geológico e Mineiro (IGM) é um instituto público vocacionado para o conhecimento e investigação da infra-estrutura geológica e hidrogeológica do território e da área submersa sob jurisdição nacional e para estudos de revelação, aproveitamento, protecção e valorização dos seus recursos geológicos, incluindo os petrolíferos, numa perspectiva de desenvolvimento económico sustentado, cabendo-lhe ainda colaborar na concepção e execução de políticas nestes domínios, através do exercício das seguintes atribuições:
- a)Produzir, interpretar, gerir e difundir a informação geológica, hidrogeológica e sobre os recursos geológicos, incluindo os recursos petrolíferos, relativa ao território nacional e à área sob jurisdição nacional, como missão de serviço público desenvolvida no interesse dos seus utilizadores e beneficiários;
- b)Promover e realizar investigação no domínio das geociências, visando o conhecimento geológico sistemático do território da área submersa e a sua aplicação ao desenvolvimento económico, à preservação do ambiente e à qualidade de vida;
- c)Propor legislação reguladora da actividade e velar pelo seu cumprimento;
- d)Executar acções de fomento da exploração e valorização dos recursos geológicos nacionais e apoiar actividades empresariais do sector extractivo, visando a melhoria da sua capacidade competitiva;
- e)Propor orientações no domínio da utilização dos recursos geológicos;
- f)Conduzir a negociação e preparação dos contratos administrativos de outorga de direitos sobre recursos geológicos do domínio público.
- 2 -O IGM é um instituto público dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e património próprio.