- 1 -O IGM sucede nos direitos e obrigações anteriormente na titularidade do GPEP.
- 2 -Consideram-se como sendo feitas ao IGM as referências ao GPEP efectuadas em diplomas legais, contratos ou quaisquer outros actos.
Artigo 6.º — Sucessão aos direitos e obrigações
Vigente desde: 20/08/1999
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Em vigor desde 20/08/1999