- 1.Pelo presente diploma é posta em execução a revisão do Orçamento Geral do Estado para 1977, incluída nos mapas anexos n.os 1 a 3.
- 2.Os mapas referidos no número anterior fazem parte integrante deste decreto-lei.
Artigo 1.º — (Execução da revisão do Orçamento Geral do Estado)
Vigente desde: 12/08/1977
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 12/08/1977