- 1.Durante o ano de 1977, nos orçamentos dos Ministérios onde exista dotação destinada à cobertura de encargos com reestruturações em curso poderão, de sua conta, ser satisfeitas directamente despesas dessa finalidade não contempladas noutras rubricas dos orçamentos desses Ministérios.
- 2.Todas as despesas com o funcionamento da Comissão para a Integração Europeia serão satisfeitas, durante o ano de 1977, de conta da verba do capítulo 01 «Gabinete do Ministro», divisão 01 «Gabinete», classificação económica 44.09 «Outras despesas correntes - Diversas», do orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Artigo 7.º — (Reestruturação de serviços)
Vigente desde: 12/08/1977
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/08/1977