Os Decretos-Leis n.os 32/95 e 33/95, ambos de 11 de Fevereiro, são republicados em anexo (anexos I e II, respectivamente) com as alterações introduzidas pelo presente diploma, incluindo as actualizações decorrentes da Lei Orgânica do XIV Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 267-A/2000, de 20 de Outubro, e pelo Decreto-Lei n.º 116/2001, de 17 de Abril.
Artigo 7.º — Republicação
Vigente desde: 24/12/2001
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