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Artigo 9.º
— Órgãos sociais
Vigente desde: 24/12/2001
São órgãos da sociedade:
a)
A assembleia geral;
b)
O conselho de administração;
c)
O fiscal único.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 24/12/2001
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Obrigações
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