- 1 -A Empresa é constituída com um capital social inicial de 500000000$00, integralmente subscrito e realizado pelo Estado, em dinheiro.
- 2 -Podem ainda participar no capital social os municípios abrangidos na área de intervenção do empreendimento de fins múltiplos de Alqueva e outras pessoas colectivas públicas.
- 3 -As acções representativas do capital realizado pelo Estado são detidas pela Direcção-Geral do Tesouro, sem prejuízo de a sua gestão poder ser cometida, por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Planeamento, a uma pessoa colectiva de direito público ou a sociedades anónimas de capitais exclusivamente públicos.
- 4 -Os direitos do Estado como accionista serão exercidos através de representante designado por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Planeamento, salvo quando a gestão das acções tenha sido cometida a outra entidade nos termos do número anterior.
Artigo 3.º
Vigente desde: 24/12/2001
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 24/12/2001