Para a prossecução dos seus fins, são conferidos à Empresa, para além de outros que venham a ser expressamente atribuídos por lei:
- a)Os poderes para, nos termos da lei, nomeadamente do Código das Expropriações, agir como entidade expropriante dos bens imóveis e direitos a eles inerentes a expropriar que sejam necessários à prossecução do seu escopo social;
- b)O direito de utilizar e administrar os bens do domínio público do Estado que estejam ou venham a estar afectos ao exercício da sua actividade.