Com vista à preparação de pessoal para as carreiras de meteorologista operacional, geofísico operacional, observador meteorológico, observador geofísico, observador meteorológico-adjunto, observador geofísico-adjunto e operador de telecomunicações meteorológicas e geofísicas, funcionarão no INMG cursos de formação.
Artigo 67.º — (Finalidade dos cursos de formação)
Vigente desde: 09/12/1981
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Em vigor desde 09/12/1981