O recrutamento do pessoal de telecomunicações meteorológicas e geofísicas far-se-á nas seguintes condições:
- a)Engenheiro electrotécnico: de entre indivíduos habilitados com a licenciatura em Engenharia Electrotécnica;
- b)Técnicos: de entre indivíduos habilitados com o curso superior com especialização em electrotecnia que não confira o grau de licenciatura;
- c)Operador de telecomunicações meteorológicas e geofísicas: de entre indivíduos habilitados com o curso de formação adequado, ministrado pelo INMG;
- d)Técnico auxiliar de telecomunicações meteorológicas e geofísicas: por concurso de prestação de provas de entre indivíduos que possuam o 9.º ano de escolaridade obrigatória e conhecimentos profissionais que o INMG considere adequados para o exercício das respectivas funções;
- e)Encarregado de laboratório de radioelectrónica: em conformidade com a lei geral;
- f)Montador de telecomunicações: em conformidade com a lei geral.