O recrutamento do pessoal administrativo far-se-á nas seguintes condições:
- a)Chefe de secção: mediante escolha do Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, sob proposta do director do INMG, de entre indivíduos habilitados com um curso superior e de entre primeiros-oficiais que contem, pelo menos, 3 anos de bom e efectivo serviço nessa categoria;
- b)Tesoureiros, oficiais administrativos e escriturários-dactilógrafos: nos termos da lei geral.