- 1 -Os lugares de cozinheiro principal são providos mediante concurso de provas de selecção de entre cozinheiros de 1.ª classe com, pelo menos, 3 anos de serviço na categoria.
- 2 -O acesso às categorias de cozinheiro de 1.ª classe e de 2.ª classe far-se-á após a permanência de 5 anos na categoria anterior e a classificação de serviço não inferior a Bom.
- 3 -Os lugares de cozinheiro de 3.ª classe são providos, mediante provas de selecção, de entre indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória e titulares da respectiva carteira profissional, tendo prioridade os auxiliares de alimentação possuidores de formação adequada.
Artigo 53.º — (Cozinheiro)
Vigente desde: 20/08/1985
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Em vigor desde 20/08/1985