Artigo 11.º
Comissão de fiscalização
Redação registada como em vigor em 02/12/1997.
Esta redação foi substituída em 08/09/2017. Ver a versão consolidada
- 1 -A comissão de fiscalização é composta por dois funcionários da DGCI e um da DGITA, a designar pelo Ministro das Finanças.
- 2 -O presidente da comissão será eleito pelos respectivos membros de entre os referidos no número anterior.