Artigo 6.º
Despesas
Redação registada como em vigor em 02/12/1997.
Esta redação foi substituída em 08/09/2017. Ver a versão consolidada
Constituem despesas do FET:
- a)O pagamento dos suplementos a que se refere o artigo 3.º;
- b)O pagamento a obras sociais que vier a ser decidido pelo conselho de administração;
- c)As despesas de funcionamento e gestão.