Artigo 9.º
Conselho de administração
Redação registada como em vigor em 02/12/1997.
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- 1 -O conselho de administração tem a seguinte composição:
- a)Director-geral dos Impostos, que será o presidente;
- b)Director-geral da Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros;
- c)Director de serviços de Planeamento e Estatística da DGCI;
- d)Director dos Serviços Financeiros da DGCI;
- e)Dois funcionários, sendo um da DGCI e outro da DGITA, a designar pelos respectivos directores-gerais.
- 2 -Nas suas faltas e impedimentos, os membros referidos nas alíneas a) e b) do número anterior serão substituídos pelos subdirectores-gerais por eles designados e os referidos nas alíneas c) e d) pelos respectivos substitutos legais.
- 3 -A duração do mandato dos membros referidos na alínea e) do n.º 1 do presente artigo é de dois anos, renováveis por igual período.