- 1 -Na sua gestão financeira e patrimonial, a APDL, S. A., deve observar as regras legais e regulamentares e aplicar os princípios da boa gestão empresarial, de forma a assegurar a sua viabilidade económica e o seu equilíbrio financeiro.
- 2 -Em toda a gestão financeira e patrimonial deve ser assegurada a separação contabilística entre a atividade de serviço público de gestão de infraestruturas ferroviárias e as restantes atividades da APDL, S. A.
Artigo 17.º — Gestão financeira e patrimonial
AlteradoVersão 2Vigente desde: 05/03/2022
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 05/03/2022
Decreto-Lei n.º 24/2022 - 1.ª Série(04/03/2022)
Original